DICAS PARA APLICAÇÃO DA NOVA LEI TRIBUTÁRIA
O adiamento aconteceu após pedido do Sistema FIRJAN. Em entrevista à Carta da Indústria, Paulo Henrique Pêgas, professor do Instituto de Pesquisa e Estudos Contábeis (IPEC-RJ), esclarece dúvidas sobre sua aplicação.
CARTA DA INDÚSTRIA – Quais as principais mudanças trazidas pela Lei 12.973/2014?
PAULO HENRIQUE PÊGAS – A lei traz a integração da contabilidade brasileira moderna (Lei 6.404/76, com alterações da Lei 11.638/07) com a legislação fiscal, regulamentando os detalhes para o cálculo dos tributos sobre o lucro: Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e o cálculo das contribuições para PIS e COFINS.
CI – A Lei 12.973/2014 altera a contabilidade das empresas no Brasil?
PHP – Diretamente não, pois a nova lei tem o objetivo de regulamentar os aspectos tributários a partir das modificações introduzidas pela legislação societária. Contudo, o modelo da Receita Federal do Brasil, definido na lei e na Instrução Normativa RFB 1.493/14, segue o princípio da rastreabilidade, fazendo com que as empresas apresentem ajustes da contabilidade moderna (ajuste a valor presente, avaliação de ativos a valor justo e provisão para impairment, por exemplo) em subcontas específicas, com o objetivo de gerenciar eletronicamente os ajustes realizados pelas empresas, dentro do ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
CI – A nova lei gera aumento da carga tributária?
PHP – Em um primeiro momento, não. Pelo contrário; permite alguns ajustes com base em dados contábeis, o que pode levar algumas empresas a reduzir levemente o IR e CSLL a pagar, mas muito pouco. Todavia, a nova lei exige controles específicos em subcontas na sua adoção inicial. Se isso não for feito, as empresas terão, sim, aumento imediato no pagamento de tributos, logo no começo de 2015.
CI – A regulamentação que já saiu ajuda na compreensão das novas exigências?
PHP – Ajuda. A Instrução Normativa RFB 1.493/14 traz alguns detalhes e permissões relevantes, como permitir o ajuste inicial apenas em janeiro de 2015, mesmo para quem optar por aplicar o fim do Regime Tributário de Transição (RTT) já em 2014. Mas é impossível ter uma contabilidade tributária simplificada em um país como o Brasil, com o sistema tributário que temos, com a carga tributária ultrapassando 35% e uma multiplicidade de tributos cobrados sobre uma mesma base de cálculo. Por isso, para integrar a objetividade do Fisco com a subjetividade da contabilidade, o profissional da área contábil-tributária deverá ter um profundo conhecimento, tanto da ciência contábil quanto dos principais tributos que compõem o sistema tributário nacional.
CI – Mudou a forma de calcular os lucros das empresas?
PHP – Eu diria que, comparado com o RTT, não mudou muito, trazendo apenas uma segurança jurídica que não existia no modelo transitório. As empresas terão um trabalho redobrado, ainda maior, para apurar, calcular e recolher adequadamente IR, CSLL, PIS e COFINS.
Fonte: Carta da Indústria nº668