SINDICATO PROMOVE ENCONTRO PARA DISCUTIR A DECISÃO DE EXCLUIR O ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 15 de março, decidiu que o ICMS não integra mais a base de cálculo das contribuições para o PIS e CONFINS.
O industrial que recolhe tais contribuições de forma cumulativa (lucro presumido) ou que se submete à sistemática não cumulativa (lucro real), pode promover imediata redução da carga tributária bem como ter ressarcimento do que pagou a mais nos últimos anos. Somente poderá se beneficiar da decisão aqueles que tenham recorrido à justiça antes do trânsito em julgado da decisão do STF.
O encontro será o momento de tirar todas as dúvidas com advogado especializado na matéria sobre como proceder com as ações na justiça e reaver o valor recolhido a maior. Quanto antes forem impetradas as ações, maior será o valor proporcional do ressarcimento.
Para mais informações e inscrições, entre em contato pelo telefone (22) 2521-1168 ou pelo e-mail contato@sindmetalrj.org.br