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MINISTÉRIO DO TRABALHO PUBLICA PORTARIAS SOBRE RESCISÃO DE TRABALHO


2) a Portaria nº 1057, de 9 de julho de 2012 alterou a primeira, nos arts 2°, 3°e 4º;

3) por último a Portaria nº 2685, de 26/12/2011 criou para a rescisão de contrato de trabalho que não use o Sistema Homolognet, o Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho.
 
Em síntese, criou-se a obrigatoriedade do Termo de Quitação e do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho estar juntos, quando a vigência do contrato de trabalho for inferior a um ano. Para os demais contratos, com vigência superior a um ano, caberá a apresentação do Termo de Homologação junto com o TRCT perante o sindicato.
 
Outra novidade é a necessidade do TRCT, Anexo I, da Portaria 2685/2012 nas rescisões de contrato de trabalho doméstico.
 
Os Sindicatos, Superintendências Regionais de Trabalho – SRTE, Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento do FGTS e Seguro–Desemprego, receberão os termos novos e os atuais até o dia 31 de outubro de 2012. A partir de 1° de novembro do corrente ano só serão aceitos os novos formulários.

Fonte: Sistema FIRJAN

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