ALTERAÇÃO PADRONIZA PRODUTOS QUE PODEM CONTINUAR NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
As alterações estão previstas na Lei Complementar 147/2014, que alterou a Lei Complementar nº 123, limitando os produtos que estão no regime de substituição tributária; e no Convênio ICMS 92/2015, que estabelece os segmentos passíveis de sujeição ao regime e institui o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), que identifica as mercadorias. O novo layout da nota fiscal eletrônica já foi aprovado com a previsão de campo para colocar o CEST.
A principal alteração é que vários produtos vão sair da substituição tributária, como por exemplo:
– Brinquedos;
– Colchões;
– Pilhas e baterias;
– Material fonográfico (CDs e DVDs);
– Madeiras e compensados usados na construção civil.
A lista completa dos produtos que continuarão no regime deve ser aprovada e divulgada em novembro em um novo convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
O Sistema FIRJAN trabalha há mais de 10 anos para reduzir as mercadorias sujeitas à substituição tributária, já que o pagamento antecipado do ICMS de toda cadeia até o consumidor final impacta diretamente o empresário. Com as mudanças, a padronização dos produtos não contempla apenas as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, mas impacta as empresas nacionais de todos os portes a partir de 2016.
As explicações sobre as mudanças foram esclarecidas por Allan Dimitri Peterlongo, inspetor de Substituição Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, durante palestra no Sistema FIRJAN, em 2 de outubro.
Para mais informações e dúvidas sobre as alterações no regime de substituição tributária, envie um e-mail para movimentosindical@firjan.org.br ou para cirj@firjan.org.br.
Saiba mais:
Confira a planilha disponibilizada pelo palestrante para aplicação da margem de valor agregada ajustada dos produtos no regime de substituição tributária.
Planilha – Aplicação da Margem de Valor Agregada Ajustada
Fonte: Sistema FIRJAN