LICENCIAMENTO AMBIENTAL – REGULARIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DA CONSTRUÇÃO CIVIL
“O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo por meio do qual o órgão ambiental autoriza a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e as atividades que utilizam recursos ambientais, poluidores efetivamente ou em potencial, ou que sejam capazes de causar degradação ambiental.” – Sebrae Inteligência Setorial
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Fonte: Sebrae Inteligência Setorial