REVOGAÇÃO DAS LIMINARES QUE SUSPENDIAM O RECOLHIMENTO DO FEEF
O entendimento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) foi de que “não haveria instituição de novo imposto”, mas mera revogação parcial de benefício concedido conforme autorizado pelo CONFAZ.
Em consequência disso, as empresas associadas ao CIRJ e Sindicatos, que antes se encontravam amparadas pelas liminares, estarão obrigadas, a partir de agora, a recolher o FEEF, com juros e eventual multa.
Caso a empresa não queira recolher os referidos valores, há a opção da ação individual, com a realização de depósitos judiciais dos montantes envolvidos.
O Sistema FIRJAN já está trabalhando no recurso a ser apresentado em face desta decisão, embora as possibilidades de restabelecimento das liminares não sejam muito boas no momento.
Vale lembrar, por fim, que esta discussão judicial ainda aguarda manifestação dos Tribunais Superiores, especialmente do Supremo Tribunal Federal, que ainda não julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela CNI a pedido da FIRJAN.