Firjan derruba lei do estado do Rio que tabelava indenizações no Minha Casa Minha Vida
Os empresários fluminenses do setor de construção civil conquistaram decisão favorável no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) em relação à nova lei das indenizações em imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). A Firjan entrou com representação por inconstitucionalidade contra a lei estadual que obrigava as construtoras, em caso de problema no imóvel, a pagar o valor integral do bem como indenização, não importando o tamanho do dano.
Desde 27/05, a regra antiga voltou a valer: a indenização deve ser proporcional ao dano. Roberto Lira, consultor técnico do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Rio de Janeiro (Sinduscon-Rio), considera a vitória essencial para o setor fluminense: “Hoje, grande parte das empresas na construção civil tem abrangência nacional, ou seja, com uma lei onerosa apenas no Rio de Janeiro, perderíamos atratividade para outros estados”, pondera. “Agora, a regra passa a ser justa”.
Para Gustavo Kelly, consultor Jurídico da Firjan, a legislação era inconstitucional por se tratar de Direito Civil, tema para o qual o estado não possui competência para legislar. “Ainda que a lei se enquadrasse em Direito do Consumidor, o estado não poderia legislar, a não ser para adequar a situação às peculiaridades locais, o que não era o caso”, explica. De acordo com ele, o Código Civil Brasileiro e o Código de Defesa do Consumidor já possuem regras claras sobre o tema, que valem para todo o território nacional, sem prejuízo das próprias regras do MCMV, fixadas pelo governo federal. A lei também obrigava a construtora a arcar com os custos de hospedagem, caso o morador precisasse desocupar o local durante o tempo de restauração.
Fonte: Firjan