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COORDENADORA DA RECEITA FEDERAL APRESENTA NOVA LEI TRIBUTÁRIA NA FIRJAN

A norma altera a legislação tributária federal referente ao pagamento dos impostos IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Além disso, revoga o Regime Tributário de Transição (RTT), instituído em 2009, e dispõe sobre a tributação de pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por empresas controladas e coligadas. Aprovada em maio deste ano, a lei substitui a medida provisória 627/13 e ainda se encontra em fase de regulamentação.

“Este encontro é uma grande oportunidade para discutir essa lei que já é um marco. O processo de regulamentação ainda vai dar muito trabalho. Este debate será útil para que possamos fazer uma regulamentação ainda melhor”, afirmou a coordenadora da Receita Federal Claudia Lúcia Pimentel. Ela ressalta que a principal alteração promovida pela nova norma é a regulação dos critérios contábeis trazidos pelas leis 11.638 e 11.941. “Revogamos o RTT e demos tratamento tributário específico para esses critérios”, acrescentou.

Para a gerente Jurídica Tributária e Fiscal do Sistema FIRJAN, Cheryl Berno, os debates promovidos pelo seminário podem trazer melhorias à lei. “A norma trouxe grandes alterações na contabilidade do Brasil e para toda a tributação. O objetivo deste evento é informar os empresários em primeira mão sobre essas mudanças e discutir com a própria Receita Federal os impactos e preocupações para que possa, na regulamentação, aproveitar essas dúvidas e prevê-las nas normas que ainda sairão”, destacou Cheryl.

Durante o seminário, também foram debatidas mudanças referentes à tributação dos lucros auferidos no exterior por pessoas jurídicas e físicas, além do novo tratamento tributário sobre o ágio. “Acredito que a lei tenta estimular a competitividade industrial das empresas brasileiras, mas ainda há muito espaço para melhorias”, disse o representante da Procuradoria da Fazenda Nacional, Moisés de Sousa Carvalho Pereira.

De acordo com o especialista em Direito Tributário da Universidade de São Paulo (USP), Roberto Quiroga Mosquera, ainda há falhas, mas a norma traz benefícios à legislação tributária. “Os temas mais litigiosos entre contribuintes e a Receita são os lucros no exterior e o ágio. Por isso, esses temas são extremamente relevantes. A nova lei tentou resolver parte do caos, mas não conseguiu fechar todos os lados. Ainda são necessários muitos debates sobre o tema”, constatou.

Todas as questões levantadas durante o evento serão reunidas em documento oficial, que será utilizado pela Receita Federal durante o processo de regulamentação da lei. As palestras contaram também com a participação de representantes das instituições parceiras do encontro,Maurício Faro, presidente da CEAT-OAB/RJ; Gilberto Fraga, vice-presidente da CEAT-OAB/RJ; e Jean Cleuter Simões Mendonça, presidente da CDT/CFOAB – além de Paulo Henrique Pêgas, contador do BNDES e professor de Contabilidade Tributária do IPEC/RJ, IBMEC e da Fipecafi-SP; Carlos Pelá, conselheiro do CARF e diretor da FEBRABAN; Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura, vice-presidente da CDT/CFOAB; procurador Paulo Riscado, da Procuradoria da Fazenda Nacional; Eduardo da Rocha Schmidt, ex-conselheiro do CARF e membro da CEAT-OAB/RJ.

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