MP 595 PRECISA DE AJUSTES PARA BENEFICIAR SETOR PORTUÁRIO
A MP 595 substitui a Lei dos Portos (nº 8.630/93), apresentando soluções aos principais entraves de infraestrutura no país, no tocante a redução de custo do frete e o tempo médio de carga e descarga nos portos.
Vale destacar que muitas das alterações constituem pleitos antigos do Sistema FIRJAN, entre eles, o fim da distinção de cargas próprias e de terceiros, da cobrança de outorga e a liberdade para que terminais fora do porto organizado possam contratar trabalhadores com carteira assinada.
A Nota Técnica destaca, ainda, que a MP 595 precisa ser aperfeiçoada. Entre as mudanças defendidas está a inclusão do funcionamento 24 horas dos órgãos anuentes.
De acordo com estudo do Sistema FIRJAN, o funcionamento ininterrupto reduziria o tempo de liberação das cargas para abaixo da média mundial, reposicionando o Brasil para 68º colocação no ranking de eficiência logística do Banco Mundial. Atualmente o país ocupa a 106º posição, em um grupo de 118 países.
Com relação aos contratos, a Nota Técnica sublinha duas nuances. Aqueles anteriores à Lei dos Portos, de 1993, que têm previsão de renovação devem ser revalidados a fim de destravar investimentos planejados da ordem de R$ 10,5 bilhões. Os posteriores à lei, por sua vez, precisam ter a renovação antecipada para serem adaptados à MP.
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Fonte: www.firjan.org.br