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Novas condições para renegociar dívidas com a Receita Federal

A Receita Federal, através de publicação no Diário Oficial da União, divulga dois novos editais que regulamentam as renegociações especiais de débitos de contribuintes de pequeno porte e de dívidas que o Fisco considera irrecuperáveis.

São considerados créditos de pequeno valor, aqueles até 60 salários mínimos. Os contribuintes nessa situação poderão pagar seus débitos, após a aplicação de reduções, com entrada parcelada e o restante em até 52 parcelas.

Já os créditos irrecuperáveis são aqueles, por exemplo, que foram constituídos há mais de dez anos, de titularidade de devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial e, ainda, em determinados motivos cuja situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) seja baixada, inapta ou suspensa por inexistência de fato. Os contribuintes nessa situação poderão pagar seus débitos, após a aplicação de reduções, com entrada parcelada e o restante em até 120 parcelas. Na hipótese de transação que envolva pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, instituições de ensino e sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, está previsto, nessa modalidade de créditos irrecuperáveis, o pagamento em até 145 parcelas.

Adesão

A adesão às renegociações especiais deve ser formalizada até as 23h59min59s, horário de Brasília, de 30 de novembro de 2022. O processo deve ser feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. O interessado deve escolher a opção Transação Tributária, no campo Área de Concentração de Serviço.

Fonte: Firjan.

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