Notícias

Novo Código de Segurança contra Incêndio passa a valer em junho

O Código de Segurança contra Incêndio e Pânico (Coscip) teve mudanças. As empresas devem estar atentas ao novo texto, que entra em vigor em junho. Um dos principais ajustes é o novo tratamento dado às micro e pequenas empresas e aos microempreendedores individuais (MEI): na primeira visita, a fiscalização deverá prioritariamente indicar orientações. A multa somente será aplicada nos encontros posteriores, caso as melhorias apontadas não tenham sido cumpridas.

Segundo avaliação da Firjan, essa nova regra é positiva, pois entende as diferenças entre grandes empresas e MPEs. De maneira geral, a legislação traz mais clareza, porque reúne os conceitos mais relevantes no corpo principal, já publicado no Diário Oficial do Estado do Rio (nº 237/ 2018). “Esta mudança foi bastante positiva, pois agora trata os artigos por processos, em vez de componente ou elemento do sistema”, afirma Amadou Niang, coordenador de Saúde e Segurança do Trabalho Corporativa da Firjan.

Além das regras gerais estabelecidas pelo texto, o Corpo de Bombeiros ainda lançará notas técnicas para detalhar especificidades, tendo como base as diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro).

Principais mudanças no Coscip

– Maior clareza na classificação das edificações e áreas de risco e nas medidas de segurança contra incêndio e pânico;

– Existência das Notas Técnicas que darão o direcionamento específico para cada tema;

– Novo tratamento dado às micro e pequenas empresas (MPE) e aos microempreendedores individuais (MEI);

– Traz de forma mais explícita os valores das multas por infração e estabelece diretrizes de fiscalização. Caberá ao comandante-geral do CBMERJ estabelecer, por meio de Nota Técnica, diretrizes para o exercício da função fiscalizadora por seus militares;

– Deixa clara a responsabilidade do CBMERJ na ocasião da fiscalização e vistoria, porém sem eximir de culpa o responsável pelo edifício, em caso de acidente.

Leia na íntegra o Decreto nº 42/ 2018, que regulamentou a COSCIP.

Fonte: Firjan

Assine nosso boletim e fique por dentro das notícias do setor

CONHEÇA OS BENEFÍCIOS EXCLUSIVOS PARA ASSOCIADOS

  • REPRESENTATIVIDADE

    Ações junto ao poder público nas esferas municipal, estadual e federal que buscam promover melhorias no ambiente de negócios, como uma redução de impostos e a simplificação de obrigações que impactam a competitividade da indústria.

  • COMPETITIVIDADE

    Ações que buscam fortalecer as empresas e gerar oportunidades de negócios, além de programas que oferecem condições especiais na compra de produtos e na contratação de serviços de empresas parceiras.

  • PRODUTIVIDADE

    Uma série de produtos e serviços que ajudam empresas de todos os portes a se tornarem ainda mais produtivas. Soluções integradas para produzir mais por menos.

  • QUALIDADE DE VIDA

    Produtos e serviços voltados para o desenvolvimento de ambientes laborais mais seguros e saudáveis, além de assessoria e consultorias para a implementação de soluções em segurança do trabalho, cursos e treinamentos.