Novo texto da NR 24 moderniza e desburocratiza a norma, sem reduzir condições de conforto e higiene do trabalhador
A Portaria nº 1066, de 23 de setembro de 2019, expedida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aprova a nova redação do texto geral da Norma Regulamentadora nº 24 (NR 24), que trata das Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho, e cria o Anexo I (Condições Sanitárias e de Conforto Aplicáveis a Trabalhadores em “Shopping Center”); o Anexo II (Condições Sanitárias e de Conforto Aplicáveis a Trabalhadores em Trabalho Externo de Prestação de Serviços); e o Anexo III (Condições Sanitárias e de Conforto Aplicáveis a Trabalhadores em Transporte Público Rodoviário Coletivo Urbano de Passageiros em Atividade Externa).
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Fonte: Conexão Trabalho