ORIENTAÇÃO SOBRE COMO ENTRAR COM RECURSO PARA REAVER TRIBUTOS DE ICMS RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE, SEGUNDO RECENTE DECISÃO DO STF
É PRECISO AGIR COM RAPIDEZ!
Os contribuintes que esperam reaver os tributos indevidamente pagos precisam agir com urgência. Aqueles que não tiverem ações ajuizadas correm o risco de não poder reaver nada do que foi pago indevidamente, caso a união vença um recurso de “modulação de efeitos”, que impediria tal devolução a fim de diminuir o impacto aos cofres públicos.
VANTAGENS DE ENTRAR COM A AÇÂO IMEDIATAMENTE:
Não esperar a publicação do acórdão (ainda sem data prevista) para reduzir a carga tributária e passar a recolher menos tributo;
Como a PIS e a COFINS são pagas todo mês e o prazo prescricional é de cinco anos, a cada mês que se passa, o contribuinte perde (pela prescrição) o que pagou a maior há cinco anos;
Entrar com a ação antes do julgamento da “modulação de efeitos” e a ÚNICA chance de restituição dos valores pagos a maior.
QUAIS SÃO OS RISCOS?
Ajuizadas as ações ANTES de o STF julgar o pedido de “modulação de efeitos”, abrem-se as seguintes possibilidades:
1) O STF pode decidir que a tese valerá somente após o julgamento (que ocorrerá no futuro), e ressalvar as ações já ajuizadas. Quem já entrou com a ação terá seu direito resguardado;
2) O STF pode aplicar a “modulação” retroativamente a 15/03 (data do julgamento do Recurso Extraordinário), caso em que as ações ajuizadas após essa data não serão ressalvadas.
Em ambos os casos, entretanto, quem não tiver ajuizado a ação perderá o direito à restituição.
O QUE E NECESSÁRIO?
Para as ações visando redução da carga tributária e restituição: demonstrativo do faturamento dos últimos cinco anos, apontando o montante de ICMS incluído na base de cálculo, e a diferença dos valores de PIS e COFINS, uma vez feita à exclusão;
Redução de débitos de PIS e COFINS parcelados: demonstrativo do valor incluído no parcelamento, acompanhado do demonstrativo referido acima;
Redução de débitos em execução fiscal ou em “conta corrente”: o mesmo demonstrativo mencionado acima.
Fonte: SINDMETAL