REVESTIMENTO DE PAREDES E TETOS DE ARGAMASSAS INORGÂNICAS – ESPECIFICAÇÃO
Esta Norma fixa as condições exigíveis para o recebimento de revestimento de argamassa inorgânica aplicada sobre paredes e tetos de edificações. Aplica-se ao revestimento de elementos constituídos por concreto e alvenarias.
O documento será válido a partir de 20 de outubro. Para mais detalhes sobre a publicação contate o ABNT/CB-018 (cb18@abcp.org.br).
Fonte: ABNT