RIO CONCEDE BENEFÍCIOS FISCAIS AO SETOR MOVELEIRO DO ESTADO
Pela Lei nº 6.868, as empresas poderão recolher ICMS equivalente a 2% do faturamento até 31 de dezembro de 2018 e o equivalente a 3% até 31 de dezembro de 2033. O uso da nova sistemática de apuração, porém, veda o aproveitamento de qualquer crédito do imposto.
Os outros dois benefícios envolvem diferimento de ICMS para compras no Estado ou importação de matérias-primas, insumos e ativo imobilizado (máquinas e equipamentos). A importação precisa ser realizada por portos ou aeroportos do Estado do Rio de Janeiro e desembaraçada em território fluminense.
“O tratamento é privilegiado. Estamos diante de mais um benefício fiscal constituído fora do Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária] e das regras constitucionais”, diz Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária. De acordo com a Constituição, a concessão de benefícios fiscais por um Estado deve ser previamente autorizada pelos demais, por meio do Confaz.
Neste mês, o Confaz sugeriu ao Senado adiar as discussões sobre a reforma do ICMS, que tentaria acabar com a guerra fiscal, para depois das eleições. Tramita na Comissão de Assuntos Econômicos o Projeto de Lei (PL) nº 130, que acabaria com a exigência de unanimidade para a aprovação de incentivos fiscais no órgão.
Antes do pedido de adiamento, os estados buscavam uma aprovação rápida do texto. Uma das formas para pressionar os parlamentares foi a aprovação, em julho, por um grupo de 20 estados e o Distrito Federal, de uma proposta para acabar com a guerra fiscal. Por meio do Convênio ICMS nº 70, eles comprometem-se em retirar os benefícios fiscais concedidos sem aprovação do Confaz, assim como conceder uma anistia fiscal a todos os contribuintes autuados.
Fonte: Valor Econômico