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SANCIONADA PELO PRESIDENTE, REFORMA TRABALHISTA MODERNIZA LEGISLAÇÃO E VALORIZA NEGOCIAÇÕES COLETIVAS

A medida atende a um pleito do setor produtivo, contemplado no Mapa do Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro 2016-2025.

De acordo com Pedro Capanema, consultor Jurídico do Sistema FIRJAN, além da maior segurança jurídica ao valorizar as negociações coletivas, a reforma moderniza a legislação ao regulamentar atividades que respondem aos novos paradigmas do mercado de trabalho.

“A negociação é uma demanda importante do setor industrial. Os acordos e convenções feitos entre empresa e os sindicatos dos trabalhadores passarão a ter mais força, e com isso se diminui o risco de a Justiça do Trabalho vir a anular esses instrumentos”, destacou.

Serão reconhecidos em lei o teletrabalho, chamado de home office, o intermitente, no qual o empregado recebe pelo período efetivamente trabalhado, e o autônomo.  A nova legislação permite também que certos aspectos sejam combinados diretamente entre trabalhadores e a empresa, por meio de acordos individuais. Entre os pontos que poderão ser acordados individualmente está a compensação de horas extras, o que atualmente só é permitido em negociações coletivas.

Outra alteração relevante, segundo Capanema, é a permissão para parcelamento de férias em até três vezes. “Na legislação vigente, o período só pode ser fracionado em casos excepcionais, e em no máximo dois períodos”, explicou o consultor.

Arbitragem e terceirização

Aspectos processuais também serão desburocratizados, com a possibilidade de empresas e empregados, juntos, realizarem a homologação na Justiça, sem necessidade de autorização do sindicato dos trabalhadores. A reforma prevê, ainda, a alternativa de resolução de litígios por meio de arbitragem para empregados com altos salários e nível superior.

O PLC nº 38 também estabelece a autorização expressa para as empresas terceirizarem suas atividades fim, complementando a lei da terceirização sancionada em 31 de maio pela Presidência da República. “A reforma implanta a maior mudança da legislação trabalhista desde a década de 40, quando foi criada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, resumiu Capanema.

O PLC nº38/2017 foi aprovado em 11 de julho.

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