TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO JULGA PROCEDENTE AÇÃO DO SISTEMA FIRJAN PARA O SETOR DE CONSTRUÇÃO
O julgamento terminou com 17 votos favoráveis ao pedido da FIRJAN e 5 votos contrários, sendo declarada a inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 150/15.
Para ter acesso ao acórdão, ou para mais informações, entre em contato pelo e-mail sindicatos@firjan.org.br.
(Com informações do Sistema FIRJAN)