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AVALIAÇÃO DE RISCO TOXICOLÓGICO NA CONSTRUÇÃO CIVIL

 

Para garantir condições favoráveis à construção de imóveis residenciais, as construtoras deverão realizar medidas de controle, observando a legislação ambiental. Para empreendimentos de grande porte, o órgão ambiental poderá exigir o Estudo de Impacto Ambiental, conforme Resolução Conama nº 01/86. O objetivo é avaliar os impactos ambientais gerados na implantação e operação, definindo os limites da área geográfica direta ou indiretamente afetada.

 

Mesmo que a construtora não atue em empreendimentos industriais, é necessário tomar precauções para que os imóveis residenciais sejam construídos em áreas livres de contaminação, a fim de preservar a saúde dos moradores e comunidade ao entorno. A MP Bastos Construtora, empresa de pequeno porte localizada em Belford Roxo, representa um bom modelo de atuação. Atenta em cumprir às normas vigentes, convidou o CTS Ambiental para realizar uma investigação detalhada da área a ser construída a fim de avaliar possíveis passivos ambientais associados a riscos toxicológicos, antes de iniciar as obras. “Nossa motivação inicial foi atender às normas, mas com a realização dos estudos despertamos para a importância da ação e nos sentimos estimulados por construir um empreendimento bom para a vida das pessoas e que não prejudicasse o meio ambiente. Hoje sabemos o caminho a seguir e não iniciaremos nenhuma obra sem que seja feito um estudo prévio”, conta Tania Bastos, sócia proprietária da MP Bastos.

 

Construtoras que desejam garantir mercado precisam atender aos requisitos legais. Os consumidores estão cada vez mais sensíveis às questões ambientais, preferindo relacionar-se com empresas que também se preocupam com esses aspectos. As incorporadoras, por sua vez, precisam se adequar às exigências do mercado, associando-se a parceiros de negócios que cumpram normas e requisitos de qualidade.

 

Fonte: Súmula Ambiental nº208

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