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GOVERNO ALTERA REGRAS DE FISCALIZAÇÃO DA NR 12

“A FIRJAN esteve presente em todas as negociações, em defesa da indústria. A Instrução Normativa publicada é ainda melhor do que o que foi discutido nas reuniões de trabalho, e representa uma vitória muito importante para as empresas”, explicou José Luiz de Barros, gerente de Segurança do Trabalho da Federação.

Confira as principais mudanças da Instrução Normativa Nº 129:

– As empresas só poderão ser autuadas após uma segunda fiscalização em fábrica, procedimento conhecido como fiscalização orientativa ou critério da dupla visita;

– O prazo para adequação das irregularidades identificadas na fiscalização será estendido para até 12 meses;

– Durante esse período, os equipamentos e máquinas já fiscalizados não poderão ser objeto de autuação;

– As empresas podem pleitear a prorrogação desse prazo, por tempo indeterminado. Para isso, é exigido que apresentem ao chefe de fiscalização um plano de trabalho com a justificativa técnica e financeira do pleito, e um cronograma para realizarem as adequações necessárias;

– Caso considerem necessário, as empresas poderão solicitar ao chefe da fiscalização a troca do auditor responsável pela visita à fábrica. O objetivo é garantir a isenção do processo.

– Fica proibida a autuação coletiva ou por carta. O mecanismo era utilizado para autuar as empresas mesmo sem que houvesse visita dos auditores nas indústrias.

A Instrução Normativa nº 129 foi publicada em 12 de janeiro no Diário Oficial da União.

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