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MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO AUMENTAM CARGA TRIBUTÁRIA E APERTAM FISCALIZAÇÃO ÀS EMPRESAS

Aumento de tributos

A Medida Provisória 694/15 muda as regras de tributação na fonte e de dedução dos juros sobre o capital próprio pagos (JCP). Na prática, a alíquota do Imposto de Renda retido na fonte sobre os pagamentos de JCP aumentou de 15% para 18% ao mês. Essa mudança passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2016.

Já o Convênio ICMS 93/15, também com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016, disciplinou para todos os Estados a cobrança desse imposto nas vendas interestaduais via Internet.

Aperto do Fisco

Empresas que devem R$ 10 milhões ou mais a Receita Federal devem ficar atentas à Portaria 1.265/15. Quem tiver esse montante de dívida pode entrar na Cobrança Administrativa Especial (CAE), o que impõe uma série de sanções já previstas em lei. A empresa pode ser incluída no Cadin (Cadastro de Inadimplentes do Governo Federal), o que a impede de participar de licitações e de obter certidões negativas de crédito, por exemplo. Outro risco é ser excluído de programas de parcelamento de tributos como o Refis, Paes e Paex.

A Procuradoria de Fazenda Nacional derrubou o teto de R$ 50 mil para protestar certidões de dívida ativa, através da Portaria 639/2015. Agora, dívida de qualquer valor pode ser protestada. Quando isso acontece, a empresa pode ser inserida no cadastro de inadimplentes federal (Cadin) e sofre imediatamente as consequências desse ato administrativo em seus negócios, o que pode gerar dificuldade de acesso a financiamentos, entre outras questões.

Benefícios

Outras alterações, no entanto, ampliam alguns benefícios pontuais. A Medida Provisória 692/15 melhora um pouco as condições para o pagamento de dívidas de pessoas jurídicas com o Fisco federal, ao ajustar a parte que deve ser objeto de pagamento à vista pelas empresas (mínimo de 30%, 33% ou 36%, a depender do caso). O restante da dívida pode ser quitado através da utilização de créditos das empresas (prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL).

Para quem é fornecedor dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 pode lançar mão da Lei 13.161/15 que amplia isenção de imposto de importação para bens duráveis que não possam ser inseridos no regime de admissão temporária, entre outras facilidades.


Fonte: Sitema FIRJAN

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