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Convalidação Incentivos: empresas devem enviar informações até 1º de junho

O Sistema FIRJAN recomenda que as empresas que ainda não enviaram a documentação referente a seus incentivos fiscais para a Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) devem fazê-lo o quanto antes. Priscila Sakalem, coordenadora Jurídica Tributária e Fiscal do Sistema FIRJAN, alerta que os contribuintes não devem esperar pelo lançamento do Portal de Coleta de Informações do órgão para encaminhar as informações: “O prazo se encerra em 1º de junho e não há garantias de que o portal será disponibilizado até essa data, que já foi prorrogada duas vezes”.

Com objetivo de apoiar e garantir mais transparência e segurança jurídica aos seus associados, a Federação solicita às empresas que copiem a Federação nos e-mails encaminhados à Sefaz-RJ, no endereço convalidacao@firjan.com.br. “Vamos criar uma lista com o nome do contribuinte e data de envio do e-mail para depois destinar à Secretaria de Fazenda, assegurando que nenhuma mensagem seja perdida nesse processo. Para as empresas que já enviaram a documentação, basta que sejam encaminhadas as mensagens, que as incluiremos com a data original do envio à Secretaria”, aponta Priscila.

As informações referentes à convalidação devem ser enviadas à Sefaz-RJ pelo e-mail deposito@fazenda.rj.gov.br. Todas as orientações estão nas diretrizes já publicadas anteriormente, entre elas a Resolução Sefaz-RJ nº 231 e as três listas contendo as leis e os decretos que estabeleceram programas de incentivos fiscais fluminenses.

Além disso, é importante que as companhias que possuem incentivos fiscais extensíveis a sua cadeia de fornecedores atentem essas empresas sobre a necessidade da convalidação dos benefícios. “Caso contrário, haverá perda de competitividade em relação a outros estados, visto que os insumos e serviços ficariam mais caros”, explica Priscila.

Por fim, é importante destacar que: “O procedimento de verificação dos incentivos fiscais, realizado pelas empresas no ano de 2017, não as exime do cumprimento da Resolução SEFAZ nº 231/18. Tratam-se de dois procedimentos distintos, apesar de submetidos ao mesmo órgão estadual”, esclarece.

Em caso de dúvida, os associados da FIRJAN devem entrar em contato pelo e-mail: ditri@firjan.com.br.

Saiba mais

Atos normativos: consideram-se quaisquer atos instituidores dos benefícios fiscais publicados até 8 de agosto de 2017

Faça o download da planilha para informações de Atos Normativos

Atos concessivos: quaisquer atos de concessão dos benefícios fiscais editados com base nos atos normativos a que se refere o inciso II – artigo 3º da Resolução Sefaz-RJ nº 231/2018

Faça o download da planilha para informações de Atos Concessivos

A Resolução da Sefaz-RJ nº 231 esclarece sobre o preenchimento das planilhas

Em caso de dúvida, os associados da FIRJAN devem entrar em contato pelo e-mail: ditri@firjan.com.br.

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