Transporte: pagamento do ICMS passa a ser responsabilidade do contratante no Rio
O ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual passa a ser pago pelo contratante do serviço quando este for contribuinte do ICMS e estiver sediado no estado do Rio. O decreto alterando a legislação foi assinado hoje pelo governador Luiz Fernando Pezão e tem validade imediata. Antes, nessa hipótese, o imposto era pago pelo transportador.
“É importante que o contribuinte fluminense que for contratar este tipo de serviço de transporte de carga fique atento, pois agora é ele quem deverá realizar o recolhimento deste imposto”, ressalta Priscila Sakalem, coordenadora Jurídica Tributária e Fiscal do Sistema FIRJAN.
De acordo com ela, outros estados, como São Paulo e Santa Catarina, já praticam a substituição tributária, regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte.
Em caso de dúvida, os associados devem entrar em contato pelo e-mail: ditri@firjan.com.br