Governo estadual publica regulamentação da Lei da Liberdade Econômica com 289 atividades de baixo risco
Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) a Lei nº 8.953, de 30/07/2020, que classifica as atividades de baixo risco no estado do Rio de Janeiro. Ao todo, 289 atividades foram dispensadas da necessidade de atos públicos estaduais, como licença, autorização, alvará, cadastro, credenciamento, entre outros documentos, para o pleno exercício da empresa. A lei traz ainda a possibilidade de o governo fluminense ampliar esse direito para mais atividades, de ofício ou a requerimento.
A lei estadual internaliza o conceito introduzido pela Lei da Liberdade Econômica (Lei Federal nº 13.874/2019) sobre atividades de baixo risco e diversas medidas de desburocratização e simplificação de processos para os empresários e os empreendedores.
A lei foi proposta na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador no último dia 30/07 e publicada no Diário Oficial do Estado no dia seguinte. Não se aplica, porém, aos empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais, potencial ou efetivamente causadores de significativo impacto ambiental, sujeitos ao licenciamento ambiental.
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Fonte: Firjan