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Conselho Empresarial Trabalhista e Sindical promove debate sobre mudanças recentes na legislação

A classificação da Covid-19 do ponto de vista trabalhista e as alterações recentes na legislação para atenuar os efeitos da crise foram alguns dos assuntos do debate promovido pelo Conselho Empresarial Trabalhista e Sindical da Firjan, em 17/09. O encontro contou com a participação de Bruno Bianco, secretário especial de Previdência e Trabalho; e Bruno Dalcolmo, secretário do Trabalho, ambos do Ministério da Economia.

Benefícios e medidas de desburocratização e modernização das regras trabalhistas para tentar minimizar os efeitos negativos da crise e proteger empresas e trabalhadores durante a pandemia foram citados pelos participantes do encontro, tais como Luiz Carlos Renaux, presidente do conselho, e José Luiz de Barros, gerente Institucional de Saúde e Segurança do Trabalho da Firjan. Entre os temas, estavam antecipação de um salário mínimo mensal para quem estava na fila do auxilio doença; teletrabalho; antecipação das férias individuais; e férias coletivas.

Também foram debatidas medidas provisórias como a MP 927, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda; e a MP 936, que reduziu jornada de trabalho e salários proporcionais e criou o Benefício Emergencial, em formato de complemento de até 70% do valor equivalente ao salário desemprego, para compensar as reduções.

União de esforços
“A pandemia só nos fortaleceu. Não está sendo fácil, mas conseguimos sobreviver à pior fase graças à união de esforços do governo, da indústria e do setor empresarial, em prol do bem comum. Com a ajuda de uma série de medidas, conseguimos reduzir o impacto econômico da crise no mercado de trabalho e garantir a preservação da empregabilidade, da renda e das empresas. Além disso, o auxílio emergencial foi fundamental para manter a economia viva e pulsante”, afirmou Bianco.

A polêmica da portaria recente que incluía a Covid-19 na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), revogada pelo governo menos de 48 horas após a sua criação, foi citada por Barros, da Firjan. A portaria, induzia o entendimento de a Covid-19 ser doença ocupacional e, por consequência, exigia a necessidade de emissão da CAT, concedia estabilidade ao trabalhador contaminado pelo novo coronavírus e foi alvo de críticas do empresariado, por gerar insegurança jurídica.

Dalcolmo demonstrou sensibilidade ao tema. “É claro que cada caso deve ser observado isoladamente e com perícia, para se observar as circunstâncias, se houve negligência da empresa, por exemplo, ou se houve cuidado em seguir os protocolos de proteção e se a doença tem correlação com a atividade laboral . Mas acredito que, de início, sem uma análise do caso concreto, não há como se afirmar que a Covid-19 é uma doença de trabalho e nem comprovar a responsabilidade da empresa”, destacou.

Para Renaux, essa discussão sobre covid ser ou não doença ocupacional ainda precisa ser selada, não deixando margem a dúvida. “É preciso ter a garantia de que haverá um monitoramento para se entender se é necessário tomar algum outro tipo de medida nessa direção. Se não fizermos isso, esse problema pode se arrastar por anos a fio”, pontuou.

Fonte: Firjan

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