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Governo federal orienta para pagamento integral de 13º salário e férias

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia, divulgou, na quarta-feira (18/11), uma nota técnica que analisa os efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário sobre o cálculo do 13º salário e das férias dos trabalhadores com base na MP 936, transformada na Lei 14.020/20.

Segundo o documento, o 13º salário e da remuneração das férias e terço constitucional dos empregados beneficiados pelo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) será integral, ou seja, não deverá ser considerada a redução de salário.

Ainda de acordo com o governo, os períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho não deverão ser computados pelas empresas como tempo de serviço para cálculo de 13º salário e de período aquisitivo de férias, salvo, quanto ao 13º, quando houver a prestação de serviço em período igual ou superior a 15 dias de trabalho.

Para auxiliar os sindicatos filiados e as empresas associadas nestas operações, a Firjan está elaborando um documento com mais detalhes sobre os cálculos, que será divulgado já na próxima semana.

Fonte: Firjan

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