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GOVERNO PRORROGA ATÉ 2018 INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS QUE VENCERIAM ESTE ANO

A equipe econômica estendeu, por exemplo, o programa de inclusão digital, que reduz a zero as alíquotas de PIS/Cofins sobre a venda a varejo de computadores, desktops, notebooks, monitores, teclados, mouse, modem, tablets, smartphones e roteadores. Também será prorrogada por mais quatro anos a alíquota de 1% do Regime Especial de Tributação (RET) para imóveis do programa Minha Casa Minha Vida com valor de até R$ 100 mil.

A MP também reduz a zero a alíquota do PIS/Cofins de partes e peças utilizadas na fabricação de aerogeradores – equipamentos usados na produção de energia eólica. Segundo o governo, a medida tem como objetivo viabilizar a participação de empresas no leilão de energia eólica previsto para o final do ano e ampliar a oferta e a redução do preço final da energia no país.

O texto também prorroga um crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para estabelecimentos industriais na aquisição de resíduos sólidos de cooperativas de catadores. E estabelece ainda regras mais rígidas para empresas que importam mercadorias não permitidas pela legislação ambiental brasileira. Caso os produtos sejam proibidos de ingressar no mercado brasileiro por serem considerados inadequados por controles sanitário, fitossanitário ou zoossanitário, eles deverão ser devolvidos ao exterior ou destruídos, sendo que deve haver preferência pela devolução.

Outro incentivo que foi estendido até 2018 é a dedução no Imposto de Renda de gastos com o INSS de empregados domésticos. Essa dedução é limitada ao valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, sobre o 13º salário e também sobre a remuneração adicional de férias. As pessoas físicas perderiam o direito a esse benefício no final de 2014.

FALTA MEDIR OS RESULTADOS

Para o economista Gabriel Leal de Barros, especialista em contas públicas e professor da FGV, mais importante do que a validade ou não dos incentivos fiscais, é o fato de não haver qualquer avaliação para medir os resultados práticos que eles produzem. Ou seja, na prática, falta analisar se os benefícios resultantes das desonerações compensam o custo que elas geram para o país.

— Em tese, esses incentivos não são necessariamente ruins nem necessariamente bons. Alguns até são positivos, estimulam investimento de longo prazo, mas o mais importante nesta medida provisória é que a diretriz da política fiscal não mudou. O governo continua dando isenções para alguns setores, sem avaliar o custo benefício disso. Temos hoje incentivos fiscais que correspondem a 4% a 4,5% do PIB (Produto Interno Bruto, soma de bens de serviços produzidos na economia), o que é muito dinheiro. A gente sabe o custo, mas avaliação disso não é feita nesse governo como nunca foi em nenhum outro — afirma.

Segundo Leal, como os grupos beneficiados fazem pressão para que as isenções sejam sempre prorrogadas, o custo dessas “benesses” ficou tão alto que colocou em risco o equilíbrio das contas públicas. Na visão dele, o ajuste fiscal que o país precisa começar a fazer no ano que vem implica avaliar todas as isenções e escolher aquelas que realmente trazem benefícios e a sociedade quer ver mantidas.

— Em qualquer país sério, é natural que depois de um tempo, os benefícios sejam retirados. Por isso, ajuste que precisa ser feito a partir do ano que vem, será muito mais difícil do que o dos anos anteriores, que se basearam em aumento da carga tributária. A sociedade não aguenta mais aumento de impostos e a margem para cortes de gastos é muito pequena. Sem um ajuste fiscal gradativo, a país perderá as duas maiores conquistas dos últimos 20 anos: a estabilidade macroeconômica e as conquistas sociais — afirmou.

O professor Francisco Lopreato, do Instituto de Economia da Unicamp, também revela preocupação com a falta de análise dos incentivos concedidos. Para ele, as medidas anunciadas nesta quarta-feira não trouxeram grandes novidades em relação ao que já vinha sendo feito.

— O governo adotou essa linha de dar incentivos fiscais para determinados setores por um prazo definido e, felizmente, este prazo acaba. Isso implica que a cada data de vencimento seja feita uma reavaliação para ver se o benefício precisa ser renovado. Teoricamente isso deve ter sido feito, mas sabemos que no Brasil criar um benefício é muito mais fácil do que acabar com ele. Causa preocupação a falta de uma visão mais geral que mostre para onde o país está indo com esses incentivos, se eles estão levando a indústria e a economia para uma direção pré-estabelecida. Isso a gente não tem claro — afirma.

De acordo com Lopreato, o tamanho do impacto dos R$ 9,2 bilhões nas contas do governo no ano vem, vai depender muito do desempenho da economia, ou seja, quanto menos o país crescer, maior a falta que este dinheiro fará aos cofres públicos.

— Se o próximo governo, seja ele quem for, tiver um programa de ajuste muito forte, jogar a taxa lá para cima para debelar a inflação rapidamente, o crescimento do país ficar mais baixa do que já está, haverá consequência expressivas na arrecadação e ajuste fiscal pode resultar em piora fiscal. Não é que as movimento das contas públicas não seja preocupante, mas é muito fácil falar em cortar gastos, o problema é cortar onde. Se ajuste forte resolvesse, a Europa estaria crescendo a taxa de 8% — compara.

NOVAS REGRAS PARA O CONSIGNADO

A medida provisória regulamenta ainda algumas medidas de incentivo ao mercado imobiliário que já haviam sido anunciadas pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. Foi regulamentado, por exemplo, o chamado Renavam dos Imóveis, um sistema que vai unificar as informações de imóveis de forma que todas as operações financeiras pelas quais eles já passaram serão registradas numa mesma matrícula. A ideia é tornar as operações de compra e venda mais seguras.

Também foi incluída na MP a criação de novos títulos chamados Letras Imobiliárias Garantidas (Covered Bonds). Eles terão isenção do Imposto de Renda (se tiverem prazo médio acima de 2 anos) e serão mais seguro para os investidores. Isso porque, em caso de liquidação financeira do banco emissor, a carteira imobiliária que garante o título ficará apartada, protegendo o detentor do papel.

A MP traz ainda novas regras para o crédito consignado (com desconto em folha) que também haviam sido anunciadas por Mantega. Quem fizer um consignado poderá autorizar a instituição financeira a debitar o valor da prestação de seu salário mesmo que sua conta tenha migrado para outro banco. O comprometimento da renda permanece sendo de até 30% do total.

Além disso, foram definidas regras para que os bancos deduzam da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) empréstimos que não foram pagos. Por exemplo, hoje, financiamentos de até R$ 5 mil vencidos há mais de seis meses podem ser abatidos. A MP eleva esse valor para R$ 15 mil.

Fonte: O Globo

 

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