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Incentivos fiscais: empresas devem encaminhar informações para a Sefaz-RJ até 30 de abril

O processo de convalidação de benefícios fiscais pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) entra em mais uma etapa. Após a Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) publicar três listas contendo as leis e decretos que estabeleceram programas de incentivos fiscais fluminenses, chegou a vez de os contribuintes preencherem as informações enviarem a documentação comprobatória referente aos seus incentivos para o órgão.

A partir da Resolução Sefaz-RJ nº 231, publicada nesta segunda-feira, 26, as empresas que fazem parte de qualquer tipo de programa de benefício fiscal já listado e publicado pela Secretaria, têm até 30 de abril para preencher as informações e reunir toda a documentação necessária para comprovar o recebimento do benefício.

“Nesta segunda fase da convalidação a participação do contribuinte é fundamental. É muito importante que sejam enviadas à Sefaz as informações e documentos, para garantir que seu benefício fiscal seja convalidado. ”, alerta Priscila Sakalem, coordenadora Tributária do Sistema FIRJAN.

Documentação

A Sefaz-RJ deve lançar nos próximos dias o Portal de Coleta de informações dos Atos Normativos e Concessivos Vigentes, que contará com as planilhas para preenchimento e também uma plataforma para envio, por parte dos contribuintes, dos documentos relacionados aos atos concessivos, em formato pdf.

Caso o contribuinte preencha as planilhas e reúna toda a documentação antes do lançamento do portal, a orientação da Sefaz-RJ é que as informações sejam enviadas para o e-mail deposito@fazenda.rj.gov.br.

Vale destacar que o prazo final para apresentação de todas as informações solicitadas é 30 de abril. “Os contribuintes que não enviarem as informações completas dentro do prazo poderão perder o benefício”, destaca Priscila.

Em caso de dúvida, os associados ao Sistema FIRJAN devem entrar em contato pelo e-mail ditri@firjan.com.br.

Saiba mais

Atos normativos: consideram-se quaisquer atos instituidores dos benefícios fiscais publicados até 8 de agosto de 2017

Faça o download da planilha para informações de Atos Normativos

Atos concessivos: quaisquer atos de concessão dos benefícios fiscais editados com base nos atos normativos a que se refere o inciso II deste artigo

Faça o download da planilha para informações de Atos Concessivos

A Resolução da Sefaz-RJ nº 231 esclarece sobre o preenchimento das planilhas

Fonte: Sistema FIRJAN

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