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NOVAS REGRAS AUMENTAM FISCALIZAÇÃO SOBRE IMPORTAÇÕES NO BRASIL

Entre as principais alterações previstas na atualização estão:

– A padronização dos erros considerados formais, que possibilitam a retificação do certificado de origem durante o despacho de importação, e os materiais, que desqualificam o documento;

– A aceitação de outras provas de origem, tais como a declaração na fatura (Acordo Mercosul – Israel) e o Certificado de Origem Digital (COD), emitido por países pertencentes à Associação Latino-Americana de Integração (Aladi);

– Estabelecimento de um prazo total de 360 dias para encerramento da investigação da origem, quando não prevista em acordo;

– Esclarecer ao importador a possibilidade de desqualificação do certificado, mesmo que a mercadoria cumpra as normas requeridas pelo acordo.

A regulamentação da Receita tem como função proteger a indústria brasileira da concorrência desleal, impedindo que produtos não adequados às normas estabelecidas entrem no país com benefícios tarifários. 

A íntegra da proposta está disponível no site da Receita. As empresas podem enviar contribuições até 29 de janeiro por meio do Formulário de Consulta Pública RFB para o e-mail dinpa.df.coana@receita.fazenda.gov.br.

Com a finalidade de consolidar o posicionamento das empresas fluminenses, as observações feitas podem ser enviadas com cópia para a FIRJAN Internacional: comex@firjan.org.br.

O que muda para os exportadores

O aumento da fiscalização das importações no Brasil também deve impactar em uma conduta recíproca por parte das alfândegas internacionais. Dessa forma, o Sistema FIRJAN, entidade credenciada a emitir o Certificado de Origem no país, alerta para a importância de as empresas exportadoras escolherem instituições com reconhecida credibilidade na emissão do documento. Ao obter o Certificado de Origem junto à Federação, que cumpre com rigor a legislação, as empresas dispõem de mais segurança, além de benefícios como o atendimento personalizado e expedição imediata do documento.

O certificado permite às empresas exportadoras se beneficiarem de acordos internacionais que preveem alíquotas preferenciais para os países signatários. Para emiti-lo, a FIRJAN requer uma Declaração do Produtor, documento confidencial, no qual a empresa fabricante fornece a descrição de seu processo produtivo e a contribuição de cada insumo importado no custo de produção.

Para mais informações sobre como obter o documento, entre em contato pelo e-mail certificadodeorigem@firjan.org.br.

Fonte: Sistema FIRJAN

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