Pleito da Firjan: publicados novos textos que modernizam e simplificam mais quatro Normas Regulamentadoras
As portarias publicadas pelo governo federal se referem às NRs 5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes); 17 (ergonomia); 19 (explosivos); e 30 (segurança e saúde no trabalho aquaviário). O processo de revisão desse conjunto de Normas Reguladoras teve início em 2019 no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), com a participação de representantes do governo e das organizações representativas de trabalhadores (centrais sindicais) e de empregadores (confederações empresariais). A Firjan tem assento nessa instância.
“O processo de simplificação das NRs é um pleito da Firjan pela desburocratização e modernização do Estado brasileiro, sem, contudo, negligenciar a proteção à saúde do trabalhador. É muito positivo ver essa questão avançando”, ressalta Luiz Césio Caetano, presidente em exercício da Firjan.
Um dos avanços pode ser observado no texto alterado da NR 17, em que a obrigatoriedade das empresas realizarem a chamada AET (Análise Ergonômica do Trabalho) foi trocada por procedimentos mais simples e ágeis. Sua exigência fica para situações de maior complexidade. Já na NR 19, que fala sobre explosivos, as definições de materiais ficaram alinhadas com a normatização existente nas Forças Armadas, retirando problemas de interpretação da fiscalização sobre a definição de substâncias como a pólvora, por exemplo.
Micro e pequenas empresas ganham tratamento diferenciado
“A Comissão conclui mais uma etapa em sua missão de rever as NRs. Destacamos a adoção de tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas. Obviamente que os conceitos de saúde e segurança são iguais para todos, mas as empresas de menor porte não podem ser tratadas como grandes conglomerados”, observa José Luiz Barros, gerente Institucional de Saúde e Segurança do Trabalho da Firjan.
A assinatura das novas portarias foi realizada em uma cerimônia do Ministério do Trabalho e Previdência no dia 07/10, em Brasília.
Confira na íntegra os conteúdos revisados das Normas Regumalentadoras:
Fonte: Firjan.