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POLÍTICA NACIONAL VISA À REDUÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO

 
O objetivo é reduzir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, por meio de ações de promoção, reabilitação e vigilância na área de saúde. Suas diretrizes compreendem atenção integral à saúde, a articulação intra e intersetorial, a participação popular, o apoio a estudos e a capacitação de recursos humanos.
 
A política deve atender a todos os trabalhadores, independentemente de sua localização (urbana ou rural), de sua forma de inserção no mercado de trabalho (formal ou informal) e de seu vínculo empregatício (público ou privado, assalariado, autônomo, avulso, temporário, cooperativados, aprendiz, estagiário, doméstico, aposentado ou desempregado).
 
Entre os objetivos da Política está fortalecer a Vigilância em Saúde do Trabalhador, com a identificação das atividades produtivas da população e das situações de risco à saúde; análise das necessidades, demandas e problemas de saúde dos trabalhadores; intervenção nos processos e ambientes de trabalho; produção de tecnologias de intervenção e monitoramento, e controle e avaliação da qualidade dos serviços e programas de saúde do trabalhador.
 
Para promover ambientes e processos de trabalhos saudáveis, o documento prevê a adoção de parâmetros de proteção da saúde dos trabalhadores; identificação e erradicação de situações análogas ao trabalho escravo ou de trabalho infantil.
 
Deve ser garantido também o acesso do trabalhador à Rede de Atenção à Saúde do SUS, desde a atenção primária em saúde, passando pela atenção especializada, incluindo serviços de reabilitação; atenção pré-hospitalar, de urgência e emergência; rede de laboratórios e de serviços de apoio diagnóstico, e assistência farmacêutica.
 
A Política Nacional de Saúde do Trabalhador foi elaborada por meio de sete princípios e diretrizes, sete objetivos e seis estratégias e define as responsabilidades das três esferas de gestão do SUS. “Sempre tivemos várias normativas, mas não havia uma política que determinasse a vigilância, a atenção integral, entre outros aspectos. Agora, temos a organização das diversas legislações em uma única fonte”, reitera Carlos Augusto Vaz de Souza, coordenador geral da Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde.
 
São responsabilidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios assegurar a oferta regional das ações e dos serviços de saúde do trabalhador e desenvolver estratégias para identificar situações que resultem em risco à saúde, adotando medidas de controle.
 
Aos governos federal, estaduais, municipais ou distrital, caberá, cada um em seu âmbito de competência, alocar recursos para a implementação desta política; monitorar os indicadores para avaliação das ações, e promover a formação de profissionais do SUS em saúde do trabalhador.
 
Fonte: www.brasil.gov.br

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