Prazo para entrega do RAPP ao Ibama está aberto e vai até 31/3
O Ibama publicou, respectivamente em dezembro e em janeiro, as Instruções Normativas 22/2021 e 06/2022, consolidando regras sobre o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP).
A IN 22/2021 determina o período de 1/2 a 31/3 de cada ano para o preenchimento e a entrega do Relatório de Atividade Potencialmente Poluidora (RAPP), que deve ser realizado via formulários no site do Ibama. Após a entrega do RAPP, será gerada uma chave eletrônica que será o comprovante do cumprimento da obrigação ambiental. O mesmo texto também revoga os atos normativos que estabeleciam mudanças no prazo de declaração das informações. Em seus anexos, a norma apresenta a compilação das informações necessárias para serem enviadas ao Ibama em cada relatório e para cada tipo de atividade.
Já a IN 6/2022 padroniza a lógica de enquadramento de atividades ao CTF/APP, trazendo o detalhamento sobre o uso das fichas técnicas de suporte ao enquadramento.
Para apoiar os empresários, a Firjan estruturou uma cartilha de suporte à indústria para o preenchimento do CTF/APP. Acesse a publicação aqui.
Fonte: Firjan.