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Receita formaliza desconto e parcelamento de pequenos débitos em contencioso administrativo

Micro e pequenas empresas com débitos em contencioso administrativo tributário equivalentes a até 60 salários mínimos poderão aderir a novas modalidades de pagamento com desconto de até 50% do valor total. A proposta da Receita Federal foi publicada no edital nº 001/2020 e as adesões podem ser feitas entre 16/09 e 29/12, por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-Cac).

A iniciativa engloba débitos cujo vencimento da multa de ofício tenha ocorrido até 31/12/2019. Já o teto de 60 salários mínimos inclui o principal e a multa, considerando a data de adesão a uma das modalidades de parcelamento. Estão excluídos dessa transação os débitos apurados no regime especial unificado do Simples Nacional, os declarados pelo contribuinte, os que tenham sido objeto de parcelamento ou estejam com exigibilidade suspensa por decisão judicial.

Conheça as modalidades propostas pela Receita

– Descontos de 50% sobre o valor total, com entrada paga em até 5 meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 7 meses;

– Descontos de 40% sobre o valor total, com entrada paga em até 6 meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 18 meses;

– Descontos de 30% sobre o valor total, com entrada paga em até 7 meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 29 meses;

– Descontos de 20% sobre o valor total, com entrada paga em até 8 meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 52 meses.

Fonte: Firjan

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