Saiba como fica o pagamento do 13º dos funcionários com suspensão ou redução de jornada e salário
As empresas que aderiram à modalidade de suspensão de contrato de trabalho deverão calcular o 13º salário com o valor proporcional à remuneração efetivamente paga aos empregados, ao longo do ano. Pedro Capanema, consultor Jurídico da Firjan, explica que esse é o entendimento que está sendo seguido no mercado. Ou seja, os meses de suspensão do contrato ficam excluídos dessa conta.
Já com relação à redução de jornada e salário, o valor do 13º será afetado somente para trabalhadores que estiverem nessa condição no mês de dezembro.
“A Firjan defende esse entendimento, considerando que as medidas são fruto do enfrentamento da crise imposta pela pandemia, que afeta o faturamento das empresas. Porém, o Judiciário pode vir a se manifestar a respeito, em caráter definitivo, sacramentando a questão”, alerta.
As duas medidas de enfrentamento à crise estão previstas na Lei nº 14.020/2020 (antiga MP 936), e ainda estão em vigor, conforme decreto que estendeu os prazos de aplicação até o fim de 2020.
Fonte: Firjan